Atenção luzes led nos automóveis

Ana Batista

Mercador das Palavras
As alterações e transformações de veículos são cada vez mais fiscalizadas pelas autoridades. A definição dada pelo IMTT para uma transformação consiste em alteração da estrutura, motor, sistemas e/ou componentes, internos ou externos de um veículo com modelo aprovado.
Todas as alterações que afectem a segurança rodoviária devem ser alvo de uma autorização própria através de requerimento ao IMTT e de uma fiscalização extraordinária, e só então, depois de averbadas no documento único, passam a ser legais.
No artigo 114º do Código da Estrada está descrito que as alterações aos sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação pelo IMTT, e prevê coimas que podem chegar até aos 6000€ para quem vende e revende esse tipo de equipamentos sem estarem aprovados, e até 1250€ para os proprietários de veículos alterados, que sejam fiscalizados por exemplo numa operação stop
Esse tipo de alterações, independentemente do valor da coima, dá logo azo a que seja efectuada a apreensão do veículo, e a realização de uma inspecção extraordinária, com todos os custos associados a serem suportados pelo proprietário do veículo.

Alguns exemplos de coisas aparentemente simples, e que podem complicar-lhe bastanto a vida. Na dúvida, antes de alterar, tente informar-se:
  • Lâmpadas
  • Pneus
  • Buzina
  • Espelhos
  • Cintos de segurança
  • Vidros
Informações úteis:
O Decreto-Lei n. 16/2010 de 12 de Março determina as características dos veículos e dos respectivos sistemas, componentes e acessórios.
Deste mesmo decreto lei é de salientar o seguinte parágrafo, citação:
“Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta.
Considera-se assim transformação de veículo qualquer alteração das suas características construtivas ou funcionais e quem infringir o disposto é sancionado com coima de €250 a €1250.”
Um exemplo do que está mencionado acima, é o facto aparentemente simples dos bancos estarem ou não estofados e em devidas condições.
No que diz respeito ao tuning seja ele apenas estético ou mais aprofundado, a fiscalização é ainda mais “agressiva”, e algo tão simples como remover o emblema identificador da marca do veículo ou retirar os retrovisores de motociclos, pode resultar em coimas de €250 a €1250.

Muita atenção à contrafação de peças auto
No mundo automóvel nem é preciso que o proprietário escolha os componentes a instalar no veículo, por vezes pode até ser a oficina reparadora a fazê-lo, utilizando para o efeito peças de qualidade inferior ou até mesmo não homologadas, podem portanto ser incorporadas no seu veículo peças contrafeitas sem o seu conhecimento.
Exemplos disso são faróis que resultam em encandeamento, para-choques mais frágeis, peças da carroçaria de qualidade inferior e que não foram testadas em caso de colisão, etc..e que podem comprometer a segurança do veículo, ocupantes e restantes utilizadores da via, e claro, resultar em desagradáveis multas para o proprietário.
 
Topo